Renovar a Mouraria - Associação Sociocultural

Estatutos

Associação Renovar a Mouraria

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Associação Renovar a Mouraria, tem a sede no concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508519667 e o número de identificação na segurança social 25085196679.

Artigo 2.º
Fim

A associação tem como fim o desenvolvimento de acções que promovam a revitalização urbanística, social, cultural e turística do bairro da Mouraria; o desenvolvimento de actividades artísticas, culturais e de lazer, nas suas diversas manifestações e de actividades formativas, dirigidas à população do bairro da Mouraria, incluindo acções de acolhimento da população migrante, com base no princípio da integração inter cultural e da diversidade étnica; a oferta de serviços educativos e de apoio à utilização das tecnologias da informação; promoção de uma cultura de inclusão social e de prevenção da violência; desenvolvimento de acções de promoção da igualdade de género e de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal de homens e mulheres.

Artigo 3.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5º
Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3.A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados, um presidente e dois vice-presidentes.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direcção.

Artigo 7º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.